
REFORMA DA PREVIDÊNCIA
REFORMA DA PREVIDÊNCIA Promulgada a Emenda Constitucional 103 da Reforma da Previdência no dia 12 de novembro de 2019. A partir desta data passam valer
O Escritório tem como especialidade o Direito Previdenciário, atuando há mais de 20 anos na defesa dos direitos dos segurados do Regime Geral de Previdência Social(INSS) e Regime Próprio de Previdência Social (servidor público). Excelência em prestar serviços com eficiência e qualidade, superando as expectativas de cada um de nossos clientes; atuando de forma integra e ética na condução dos negócios e na relação com seus colaboradores e com respeito nas relações pessoais e profissionais.
O Escritório Sara Regina Pereira – Sociedade Individual de Advocacia,
atua desde 2000 em defesa dos direitos de Aposentados e Pensionistas
do INSS, na cidade de Curitiba e região metropolitana, no entanto, sua
sócia Drª Sara Regina Pereira, inscrita na OAB/PR sob nº 19.714, iniciou
sua jornada profissional no ano de 1993, quando graduou-se pela
Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Atua nas principais áreas do
Direito, especialmente previdenciário. Com atuação dinâmica e segura
em consultoria jurídica com foco no melhor resultado, qualidade, ética e
transparência.
Oferecemos suporte e atendimento ágil para processos de
aposentadoria perante o inss.
Atuamos na área de direito previdenciário, em defesa do segurado do
inss, prestando informações e atuando na esfera administrativa e
judicial com o objetivo de requerer a concessão, o restabelecimento
ou a revisão de benefícios previdenciários.
Sabemos que as pessoas precisam de um advogado que possa ajudar com a aposentadoria, e é neste sentido que trabalhamos. Somos um escritório especializado e em aposentadoria e nossa missão é ajudar nossos clientes a obterem os melhores resultados dentro dos benefícios previdenciários.
O processo de Aposentadoria com o INSS muitas vezes é muito lento e complicado, mas nem sempre precisa ser. Entre em contato para tirarmos todas as suas dúvidas e encontrarmos a melhor maneira para darmos início ao processo de aposentadoria.
Vamos tirar todas as suas dúvidas.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Aposentadoria Especial(Insalubridade e Periculosidade)
Aposentadoria Rural.
Aposentadoria por Idade Hibrida (rural e urbano)
Aposentadoria por Idade.
Aposentadoria por Invalidez.
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição do Professor.
Auxílio Doença,
Benefício Assistencial ao Idoso e a Pessoa com Deficiência (BPC).
Pensão por Morte.
Salário Maternidade.
Aposentadorias em mais de um regime previdenciário.
Mandado de Segurança para adiantar decisão da aposentadoria parada com ente administrativo (INSS e autarquias previdenciárias).
Complementação de aposentadoria para Servidor Público.
Reintegração do servidor público aposentado pelo INSS.
Averbação de Tempo de Contribuição em diversos regimes (CTC).
Averbação de período especial.
Averbação de período rural.
Averbação de períodos trabalhados no exterior.
Averbação de períodos com processo trabalhista.
Averbação de períodos urbanos não reconhecidos pelo INSS.
Averbação de períodos concomitantes.
Revisões de Aposentadorias (buraco negro, buraco verde, ORTN, IRSM, teto, da vida toda, fator previdenciário do professor e etc.)
Planejamento Previdenciário.

REFORMA DA PREVIDÊNCIA Promulgada a Emenda Constitucional 103 da Reforma da Previdência no dia 12 de novembro de 2019. A partir desta data passam valer

A Reforma da Previdência é uma proposta de Emenda Constitucional que tem o objetivo de alterar as regras de diversos benefícios previdenciários, incluindo as aposentadorias.

REGRA VIGENTE APÓS A REFORMA DA PREVIDÊNCIA QUEM TEM DIREITO? Pode receber o benefício qualquer familiar que tenha dependentes segurados pelo INSS, em caso de
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